A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal de Belo Horizonte deliberou por realizar audiência pública para debater a LDO 2012 na próxima terça-feira (07/06), às 10 horas, no Plenário Amynthas de Barros, na Câmara Municipal à Av. dos Andradas, n° 3100, Bairro Santa Efigênia.
É muito importante a presença da sociedade neste debate. Avise seus amigos, vizinhos, anuncie em sua igreja, na associação dos moradores e na empresa que trabalha.
Lembre-se: a gente quer, a gente faz!
Saiba mais sobre a LDO*:
O povo brasileiro decidiu que o Estado deve planejar suas políticas públicas em conjunto com os segmentos representativos da sociedade civil. Os instrumentos desse planejamento, definidos na Constituição Federal, são:
a) Plano Plurianual (PPA)
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
c) Lei Orçamentária Anual (LOA)
A partir desse referencial normativo, o PPA faz um planejamento das políticas públicas e programas de governo para o período de 4 anos (quadriênio). A LDO orienta ano a ano como essas políticas e programas devem ser realizados e a LOA aloca os recursos necessários anualmente para a concretização das metas estabelecidas. Portanto, a LDO e a LOA são elaboradas a cada ano, vinculadas ao PPA, cuja elaboração é quadrienal.
Os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA são elaborados pelo Poder Executivo e encaminhados ao Poder Legislativo. Esses projetos são discutidos, apreciados e votados pelas duas casas do Congresso Nacional, nas assembleias legislativas ou nas câmara dos vereadores (projetos federal, estaduais ou municipais). Em seguida, são encaminhados ao Executivo para sanção ou veto.
A LDO dispõe sobre as metas e prioridades para a Administração Pública, os critérios para a elaboração da LOA, as alterações da legislação tributária e as formas de financiamento do orçamento. Dispõe ainda sobre política salarial e concursos públicos e estabelece os percentuais de recursos que serão descentralizados para os Poderes e Administração Indireta, como fundações, autarquias e sociedades de economia mista. Elege, a partir do PPA, os programas e metas físicas a serem executados, sempre no exercício seguinte ao de sua elaboração.
A sociedade pode e deve participar da decisão que elege os programas a serem executados no exercício seguinte, pois somente assim será garantida uma governança democrática, que melhor atenda às necessidades da comunidade.
A sociedade deve participar não apenas da elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), mas, inclusive, do processo de apreciação e votação nas casas legislativas.
*Texto extraído da cartilha “Controle Social” da Controladoria Geral da União.